Garantir a segurança dos colaboradores e prestadores de serviço no ambiente corporativo é dever primordial de qualquer empresa, estar atento às normas e medidas que minimizem os riscos de acidentes faz parte da rotina de qualquer negócio. No entanto, precisamos estar atentos a um fator importante: caso uma situação fuja do controle, quando tratá-la como acidente ou incidente?
Dentro dos conceitos estabelecidos ambos segmentos diferem e, no âmbito legislativo, eles também são tratados de forma apartada.
Neste artigo, vamos te explicar sobre o conceito de cada um dos segmentos e o que deve ser considerado no momento de categorizá-los.
Bom, para começar, é sempre importante lembrar que acidentes de trabalho são de responsabilidade do empregador, bem como todas as medidas estabelecidas para evitá-los.
A Lei n° 8213/91, presente na legislação trabalhista do Brasil, estabelece que ocorrências podem ser consideradas acidentes de trabalho quando algum fator não programado impede, de alguma forma, a continuidade da tarefa de forma inesperada ou que fuja do controle. Considera-se fato inesperado, no legislativo: lesões corporais, desenvolvimento de doenças, perda ou redução de capacidade e morte.
O incidente está um passo atrás do acidente, sendo considerado uma ocorrência que premedita um acidente.
Confuso? Vamos explicar melhor:
Imagine que, no ambiente de uma cozinha industrial, o profissional esteja manuseando alimentos e o aparelho de corte enrosque no EPI, mas não cause lesão. Isso é um incidente de trabalho. No mesmo contexto, imaginemos que o profissional esteja sem o equipamento de proteção individual e haja ocorrência de lesão. Isso é um acidente de trabalho.
Os incidentes estão presentes como um constante lembrete da importância do cumprimento das Normas Reguladoras, bem como sobre os EPIs e a constante fiscalização para o uso correto deles.
Esses conceitos são importantes para colaboradores e empresários pois norteiam e estabelecem um caminho de segurança recorrente para todos.
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