Conforme a Lei de n.º 8.213, artigo 19 de julho de 1991, que dispõe os Planos de Benefícios da Previdência Social, o conceito de “acidente de trabalho” pode ser compreendido como: 

“Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Ou seja, qualquer acidente envolvendo seu colaborador durante a jornada de trabalho é de  responsabilidade da empresa. E é, justamente, por este motivo que os cuidados devem ser a prioridade na rotina corporativa.

Às vezes, essa ideia fica um pouco obsoleta e a devida importância para o tema é dada somente após um acidente que poderia ter sido evitado. E é aqui que ressaltamos que os EPIs podem ser a chave para um dia a dia seguro e saudável para funcionários que executam tarefas de risco. 

São muitos os acidentes que podem acometer aqueles que não priorizam o uso de equipamentos de proteção individual, temos exemplos que englobam desde acidentes físicos até doenças ocupacionais, a depender do ambiente e segmento do serviço prestado. Segundo o Ministério do Trabalho, contamos com uma classificação de acidentes conforme a natureza do ambiente, sendo eles:

  • Biológico;
  • Ergonômico;
  • Físico;
  • Químico.

Para ficar mais claro, acidentes de natureza biológica, física ou química relacionam-se a conteúdos ou produtos perigosos no próprio ambiente de trabalho, como temperaturas altas, temperaturas baixas, gases ou vapores.

Contamos, também, com os riscos operacionais provenientes das atividades desenvolvidas pelo colaborador. Geralmente, esses acidentes envolvem o contato com maquinário desprotegido ou ferramentas não adequadas à função desenvolvida. 

Além disso, os conhecidos riscos ergonômicos colocam em pauta o conforto do funcionário que pode ser comprometido, por exemplo, por esforços repetitivos e situações que afetem o psicológico ou fisiológico. 

Para cada uma das classificações acima existe um EPI para garantir o bem-estar do colaborador.

O Brasil está em 4.º lugar no ranking mundial com, cerca de, 700 mil registros anuais que variam entre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

Existem muitas formas de contribuir para que esse número diminua e, uma delas, com certeza, é a adoção da fiscalização dedicada ao uso dos equipamentos.

Não deixe para depois! Conte com a Qualiflex para te ajudar a assegurar as medidas necessárias para o seu negócio.