A prevenção de acidentes de trabalho é sempre uma ação conjunta do empregador — que atua sobre os riscos com o objetivo de reduzi-los e disponibiliza os EPIs necessários para tanto — e do colaborador — que segue as instruções e usa o EPI da forma correta. 

Resumidamente: uma via de mão dupla para preservar o bem-estar e saúde do todo. 

Com esse mesmo propósito, a CIPA foi criada.

Adiantamos que essa sigla representa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e, diferente de um órgão regulamentador, é composta integralmente pelos próprios colaboradores da empresa com o propósito de observar e relatar ações que coloquem em risco as medidas implantadas para evitar acidentes. Além disso, integrantes da CIPA também estabelecem debates sobre possíveis melhorias e atuam na prevenção de futuros acidentes. 

Como mencionado acima, a CIPA não é um órgão regulamentador, mas está presente como apoio, principalmente, para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) sendo adotada de forma obrigatória em empresas com mais de 20 colaboradores. 

A criação da CIPA não é recente e a necessidade dela nasceu em plena Revolução Industrial, quando os casos de acidentes diários eclodiu em números e proporções alarmantes pela falta de EPIs e diretrizes de proteção. 

As diretrizes foram estabelecidas só no século XX pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determinou a obrigatoriedade da criação de uma comissão que seria responsável por cuidar da rotina de segurança interna durante a execução de funções com algum grau de risco. 

Não é segredo para ninguém que todo o processo para a criação de leis e regulamentos trabalhistas sempre caminhou lentamente e, aqui no Brasil, a CIPA só foi, de fato, reconhecida no ano de 1941 com o surgimento da Associação Brasileira para a Prevenção de Acidentes (ABPA).

A empresa que conta com mais de 20 funcionários sem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes está na mira de multas que variam conforme o número de funcionários. A comissão também constitui a NR 05 e a sua falta está sujeita a infração de índice 4. Além disso, não viabilizar a obrigatoriedade da CIPA coloca o seu colaborador em risco e expõe sua empresa a processos trabalhistas. 

Para você entender melhor a importância da comissão: além de cuidar para que todos os profissionais estejam com os equipamentos de proteção individual adequados, a CIPA também é responsável por participar da organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), obrigatória e realizada anualmente em todo o país. 

Se a sua empresa ainda não tem CIPA, atente-se a essas dicas para a fundação dela:

Os integrantes da comissão são eleitos, normalmente, através de votos secretos, a permanência no posto é de 365 dias e permite reeleição — lembrando que a CIPA só pode ser composta por colaboradores da empresa. A atuação no cargo tem vigência de um ano e, durante este período, o colaborador escolhido só pode ser demitido por justa causa. É importante que um membro da empresa seja designado pela gestão como representante.

Após a eleição, o colaborador escolhido participa de um curso de capacitação para as seguintes finalidades:

1 —  Identificar possíveis riscos durante a rotina de trabalho, elaborar mapas de riscos com a assessoria do SESMT;

2 — Elaboração de plano de ação preventiva para a solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

3 — Colaborar e participar do controle de qualidade diante das medidas de prevenção e da avaliação de prioridade de ação nos locais de trabalho;

4 — Periodicamente, providenciar a verificação nos ambientes de trabalho, além de identificar situações que podem trazer riscos para a segurança e saúde. 

Não esqueça: a  CIPA é sinônimo de organização e preocupação com o bem-estar de todos!