Já sabemos que o dever de fornecer EPIs para o colaborador é o do empregador. No entanto, vale ressaltar que a fiscalização do uso correto deles também é. Não usar o equipamento de proteção é um risco à saúde e ao bem-estar e nenhum empresário gostaria de ver sua equipe vulnerável a acidentes e doenças ocupacionais. Por isso, vale o acompanhamento.

É comum se deparar com alguns posicionamentos contra o uso de EPIs. Alegações como desconforto e comprometimento do serviço já são bem conhecidas entre os fiscais. Mas não dá para relaxar!

A fiscalização é prevista em lei e o não cumprimento dela pode resultar em pesadas indenizações para a empresa.

Principalmente em casos de acidentes onde o colaborador não usa, ou usa incorretamente, o EPI. A jurisprudência trabalhista ainda dá ao empregador respaldo para a aplicação de penalidades e advertências em casos de recusa do uso, visto que, em caso de acidentes e comprovação sobre a não fiscalização do uso do equipamento, ele se torna o principal responsável sobre o ocorrido.

Segundo um artigo publicado no Jusbrasil, existem alguns meios para garantir que a fiscalização ocorra da forma correta, como, por exemplo:

1) Fichas de entrega de EPIs: Este recurso permite o registro sobre a entrega do EPI, data e assinatura do colaborador que o recebeu.

2) Curso de capacitação para utilização dos EPIs Se algum colaborador é novo na casa e no segmento da prestação de serviço, dificilmente ele saberá usar todos os equipamentos da forma correta. Por isso, capacitar e ensinar sobre o uso deles é mais um respaldo para evitar acidentes.

3) Efetiva fiscalização do uso de EPI É interessante registrar as ocorrências sobre a recusa do uso de EPIs por parte de algum colaborador.

Pode ser em forma de advertência com descrição do ocorrido, data e assinatura do empregado. Ainda é importante destacar que a demissão por justa causa para casos extremos encontra-se respaldada na CLT.

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