Todo EPI tem prazo de validade, isso é fato! A qualidade da produção do equipamento de proteção individual que você escolhe para a sua empresa influencia diretamente na durabilidade dele, mas não extingue o fato de que, em algum momento, ele terá de ser substituído. Precisamos ter em mente que o descarte não inclui a ideia de jogar um EPI no lixo, sem qualquer cuidado ou precaução.
Como tudo no mundo dos EPIs, existem regras e diretrizes que consolidam a melhor forma de lidar com equipamentos que perderam a sua validade ou foram danificados em algum momento. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), também conhecida como Lei 12.305/10, aborda, justamente, formas de lidar com o descarte.
Antes de entrarmos nessa questão, é importante ressaltar que todo o EPI tem 3 classificações para descarte, que incluem condições de exposição a agentes biológicos e riscos para o meio ambiente. Segunda a norma ABNT NBR 10004, considera-se:
Classe 1 — Resíduos perigosos
Aqui entram EPIs utilizados em indústrias químicas, por exemplo, onde o contato e tempo de uso do equipamento o expõe a riscos químicos, tóxicos ou agentes que oferecem riscos biológicos às pessoas e ao meio ambiente (vírus e bactérias, por exemplo).
Classe 2 — Resíduos não inertes
Equipamentos de proteção individual que não oferecem nenhum risco direto, no entanto, podem reagir com o meio ambiente.
Classe 3 — Resíduos Inertes
Não causam contaminação no meio ambiente nem na sociedade, mas não são biodegradáveis.
A partir dessa classificação, podemos determinar a forma de descarte do EPI. Os EPIs de classe 1, por exemplo, precisam estar separados de qualquer outro resíduo, identificados e, então, direcionados para instituições específicas, que atendem o seu segmento de negócio (industrial, hospitalar, laboratorial e afins).
Os de classe 2 e classe 3 podem ser enviados para o processo de reciclagem para reaproveitamento da matéria-prima. Lembrando que, antes do descarte, é ideal avaliação de alguns fatores que determinam se o equipamento de proteção individual está, de fato, apto ou não para o descarte:
1 — Falta ou perda de pecas que compõem o equipamento
Existem peças que são, de fato, primordiais para o uso e funcionamento do EPI. Se a ausência delas for determinante para a função do equipamento, ele deve ser descartado.
2 — Validade
A produção de um EPI conta, essencialmente, com um cálculo para considerar o tempo que um item conservará suas propriedades de proteção. Neste caso, após o prazo estipulado, o equipamento deve ser descartado. No entanto, é importante ressaltar que existem itens que não precisam de um prazo de validade — capacetes, por exemplo — neste caso, avalia-se, somente a vida útil deste.
3 — Vida útil
Bastante diferente da validade, aqui falamos sobre desgaste. A partir do momento que o EPI deixou de cumprir o seu papel, ele deve ser substituído. Um último ponto importante para esse assunto: A NR6 determina que a empresa é responsável pela gestão de EPIs, bem como pelo fornecimento, substituição, validade e descarte. Fazer isso de forma segura e responsável não só ressalta o comprometimento da sua empresa como, também, te tira da mira de multas e sanções judiciais.
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